| A erradicação da pobreza extrema à luz dos direitos humanos |
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| Sex, 16 de Julho de 2010 09:37 | |||
Renato Zerbini Ribeiro Leão - Ph. D. em direito internacional e relações internacionais, membro eleito do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU
Quando, em junho de 2008, defendi meu doutorado, afirmei que muitos dos países da América Latina poderiam alcançar um nível de desenvolvimento equitativo e inclusivo de suas sociedades a partir apenas de uma arrecadação fiscal que melhore o gasto social e seu impacto redistributivo. A maioria de meus avaliadores europeus criticaram essa argumentação. Em realidade, não dei a mínima para o viés estritamente econômico de suas colocações. A luta contra a pobreza, a desigualdade e a exclusão deve ser entendida como uma forma do fortalecimento da cidadania e da consolidação das instituições democráticas. Trata-se de uma questão de garantia dos direitos humanos e fundamentais. No caso brasileiro é, inclusive, um imperativo constitucional. A pobreza é importante fator de violação dos direitos humanos porque os destrói em sua essência: complementaridade, indivisibilidade e universalidade. Vale dizer, os direitos humanos são um todo harmônico, possuem uma dependência recíproca de maneira que se complementam em si mesmos, devendo ser protegidos pelos estados em toda e em qualquer circunstância. Essa lógica é fulminada pela pobreza: finalmente, de que serve um direito civil e político clássico, como o direito de ir e vir, se os cidadãos não desfrutam de um direito econômico, social e cultural, e, portanto, não têm aonde ir e, muito menos, para onde voltar? De que serve o direito ao voto, se as pessoas não votam com isenção (por falta de educação ou por interesses estritos de sobrevivência)? Já em 2006, Jeffrey Sachs elencou seis tipos de capitais necessários para que a população pobre possa subir um degrau na escada do desenvolvimento: capital humano (saúde, nutrição e capacitação); capital empresarial (maquinaria, instalações e transporte motorizado para a agricultura, a indústria e os serviços); infraestrutura (estradas, energia, água, saneamento básico, portos, aeroportos e sistemas de telecomunicações); capital natural (terra cultivável, solos em boas condições, biodiversidade e ecossistemas sustentáveis); capital institucional público (legislação comercial, sistemas judiciais efetivos, serviços governamentais e políticas que respaldem uma divisão de trabalho pacífica e próspera); e capital intelectual (o saber prático, científico e tecnológico que eleva a produtividade dos benefícios empresariais e a promoção do capital físico e natural). O Brasil já possui, senão esses capitais, pelo menos os meios para consubstanciá-los. E mais: a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas no Rio de Janeiro de 2016 poderão ser excelentes catalisadores desses capitais. O momento é mais que propício, pois. Uma chave essencial para atingir o objetivo da extinção da pobreza extrema no Brasil até 2016 é o trabalho tripartite dos atores de nossa sociedade. O Estado, a sociedade civil e a comunidade internacional são peças-chaves no êxito dessa difícil, mas não impossível, empreitada. A criação de mecanismos políticos e jurídicos eficazes em prol desse tripartitismo, ademais dos já existentes, é fator de urgência para a comunhão tripartite em prol da erradicação da pobreza extrema no território brasileiro. Nesse cenário otimista um elemento transversal ostenta um papel crucial: a educação. Se não melhorarmos qualitativa e significativamente a educação brasileira, em todos os níveis (elementar, média, técnica e superior), perderemos um momento especialíssimo de nossa história.
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