| Deputados divergem sobre eficácia do Programa de Direitos Humanos |
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| Sex, 12 de Março de 2010 16:52 | |||
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Deputados divergiram nesta sexta-feira sobre a eficácia e
constitucionalidade do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3 -
Decreto 7037/09), aprovado
pelo governo em dezembro.
Gilberto Nascimento
![]() Mendes Thame: propostas apresentadas pelo governo
são inconstitucionais.
Contrário ao programa, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDCs) que suspendem a eficácia de dispositivos do PNDH-3. Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Iriny Lopes (PT-ES), as propostas - em tramitação no colegiado - são desnecessárias. As propostas elaboradas pelo parlamentar preveem: Inconstitucionais Edson Santos
![]() Iriny Lopes: deputado quer sustar eficácia de
programa que ainda não tem materialidade.
Para Mendes Thame, essas medidas contidas no PNDH são inconstitucionais. "É um excesso. Quando o governo se excede, nós deputados temos o direito de votar aqui um projeto de decreto legislativo para retirar esses excessos, essas barbaridades que o governo está propondo ou deverá inclusive consubstanciar-se futuramente na forma de projetos." No entanto, a deputada Iriny Lopes avalia que o deputado Mendes Thame não precisava apresentar esses projetos, já que o PNDH-3 é uma lista de diretrizes para que sejam criados projetos de lei a partir delas. Ela destaca que, a partir dessas diretrizes, surgirão projetos de lei que serão discutidos e votados no Congresso Nacional e outros vão se transformar em programas do Executivo. "O deputado Mendes Thame, ao apresentar os decretos legislativos, busca sustar algo que não tem materialidade, porque todos os quatro PDCs que ele apresentou se referem a temas que serão objeto de legislação própria, a ser apresentada pelo Executivo, ou de iniciativa de algum parlamentar na Casa", pondera. Efeitos imediatos "O Plano já está no papel, já se transformou num decreto", observa o deputado. "Portanto, até um juiz de direito de primeira instância, que tem direito para julgar, não é obrigado a seguir a jurisprudência dos tribunais e basear-se nesse decreto para exarar as suas decisões." Reportagem - Bruno Angrisano/Rádio
Câmara
Edição - Newton Araújo
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